2 jan 2020 - 11h00

Lei Anticorrupção recupera R$ 13,6 bi para os cofres públicos

Até dezembro de 2019 foram firmados 11 acordos de leniência com empresas por crimes de corrupção e fraude em licitações

A Lei nº 12.846/2013, também conhecida como Lei Anticorrupção, chegou aos seis anos de vigência em 2019, consolidando um importante avanço ao prever a responsabilização objetiva, no âmbito civil e administrativo, de empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira.

Além de atender a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, a lei fecha uma lacuna no ordenamento jurídico do país ao tratar diretamente da conduta dos corruptores. A Lei Anticorrupção prevê punições como multa administrativa – de até 20% do faturamento bruto da empresa – e o instrumento do acordo de leniência, que permite o ressarcimento de danos de forma mais célere, além da alavancagem investigativa.

Inovações

Responsabilidade Objetiva: empresas podem ser responsabilizadas em casos de corrupção, independentemente da comprovação de culpa.

Penas mais rígidas: valor das multas pode chegar até a 20% do faturamento bruto anual da empresa, ou até 60 milhões de reais, quando não for possível calcular o faturamento bruto. Na esfera judicial, pode ser aplicada até mesmo a dissolução compulsória da pessoa jurídica.

Acordo de Leniência: Se uma empresa cooperar com as investigações, ela pode conseguir uma redução das penalidades.

Abrangência: Lei pode ser aplicada pela União, estados e municípios e tem competência inclusive sobre as empresas brasileiras atuando no exterior.

Resultados

De acordo com a Lei Anticorrupção, as sanções devem ser aplicadas “às pessoas jurídicas responsáveis pelas irregularidades”. Até dezembro de 2019 foram firmados 11 acordos de leniência com empresas por crimes de corrupção e fraude em licitações.

Semelhante à delação premiada, o acordo de leniência é voltado para pessoas jurídicas, que se comprometem a colaborar com as investigações em troca de benefícios, como a redução de multas.

Para o poder público, o acordo é útil quando o valor devolvido e as provas apresentadas superam o ônus de reduzir a punição da empresa.

Os valores

R$ 13,6 bilhões

é o valor que deve ser devolvido pelas empresas

R$ 3,1 bilhões

é o valor que já foi pago pela Braskem, Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez e Odebrecht em acordos com o Ministério Público Federal

R$ 2,72 bilhões

foi o valor do acordo firmado em julho de 2018 com a Odebrecht

R$ 1,92 bilhão

foi o valor do acordo firmado em novembro de 2019 com a OAS

R$ 1,49 bilhão

foi o valor do acordo firmado em dezembro de 2018 com a Andrade Gutierrez

R$ 1,39 bilhão

foi o valor do acordo firmado em julho de 2019 com a Camargo Corrêa

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