16 ago 2016 - 19h00

Lei das Estatais terá impacto no setor privado a médio prazo

Em entrevista à jornalista Mirian Gasparin, da Band News, Gino Oyamada alerta para as providências que as empresas devem tomar

A Lei de Responsabilidade das Estatais já foi sancionada pelo presidente em exercício Michel Temer e estabelece regras mais rígidas para compras, licitações e para a nomeação de diretores, membros do conselho de administração e de presidentes em empresas públicas e de sociedade mista. Entretanto, esta lei que prevê estancar os processos que favorecem a corrupção nas empresas estatais só entrará em vigor daqui dois anos, o que vem sendo considerado pelos especialistas um prazo muito longo.

Eu conversei nesta terça-feira (16) com o consultor e diretor da 3G Consultoria , Gino Oyamada, e ele me disse o ideal seria que a nova lei entrasse em vigor ainda este ano ou no máximo em 2017, já que os regimentos são fáceis de serem adotados. Outro ponto importante do qual o consultor chama a atenção é que a lei das estatais não só vai atingir as empresas federais, como também as ligadas aos governos estaduais e municipais, bem como os fundos das estatais.

Eu perguntei a Gino Oyamada sobre qual será o impacto da nova lei sobre as empresas privadas brasileiras e ele me explicou que o estado não tem como se isolar do mundo privado. E no momento em que começam a vigorar as boas regras de governança passa a existir uma relação mais saudável e bem mais estabelecida entre as companhias. Ainda, segundo o consultor, para a iniciativa privada, à medida em que se vai diminuindo a corrupção, haverá uma precificação mais justa. Ou seja, quando o estado é bem gerido, os riscos dos fornecedores passam a ser bem menores. O diretor da 3G Consultoria explica que o maior problema entre o estado e fornecedores é que os pré-projetos aprovados atualmente no Brasil, principalmente os relacionados a obras, são muito ruins e sem qualquer base técnica, o que leva a adoção de aditivos contratuais, e é aí que acabam ocorrendo os desvios.

Na avaliação de Gino Oyamada, as novas regras são um grande avanço, e se esta lei já tivesse sido adotada, os casos de desvio de dinheiro e corrupção nas estatais teriam sido evitados.

Entre os principais pontos, a Lei das Estatais estabelece requisitos básicos para nomeação de integrantes dos conselhos de administração, como quatro anos de experiência na área de atuação e formação acadêmica compatível com o cargo; proíbe que membros dos conselhos e diretores tenham sido integrantes de estruturas decisórias de partidos políticos e o critério para as nomeações deve ser técnico e os nomes, de preferência, serão do próprio quadro da empresa. Dos conselhos, farão parte de 7 a 11 membros, com mandatos de até dois anos, e um quarto deles (25%) devem ser independentes, não podendo, portanto, ter vínculo com a estatal.

A nova lei também determina que os nomeados para diretorias e membros dos conselhos tenham experiência mínima profissional de dez anos na área de atuação da empresa e veda a possibilidade de indicação de
ministros, dirigentes de órgãos reguladores ou partidos políticos, secretários de Estado e município, titulares de mandatos no Poder Legislativo e ocupantes de cargos superiores na administração pública que não sejam servidores concursados.

Também deverão ser implantados nas empresas uma área de compliance e riscos, vinculada ao diretor presidente, além de um comitê de auditoria estatutário, que irá se reportar diretamente ao conselho de administração em caso de suspeita de irregularidades cometidas pelo diretor- presidente.

Entrevista concedida à jornalista Mirian Gasparin, da Band News e do blog miriangasparin.com.br

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